“True love is okay but a series of false loves gives you more variety.” (Trudy Cooper)
Tolerante
“Corso ia tomando notas. Exigente, despreocupado e letal como uma mamba negra, defini-lo-ia assim mais tarde um dos seus conhecidos quando o seu nome veio à baila. Tinha uma forma singular de se posicionar em relação às outras pessoas, de olhar através dos óculos torcidos e de concordar lentamente, com uma certa falta de convicção razoável e bem-intencionada, como uma rameira a ouvir, tolerante, um soneto sobre Cupido.”
Arturo Pérez-Reverte, O Clube Dumas
Aim (featuring Stephen Jones) – Good Disease
Aim (featuring Stephen Jones) – Good Disease
Hoje deu-me para isto
Handsome Boy Modeling School (featuring Róisín Murphy and J-Live), The Truth
Diana Rigg (1938-2020)

Vi-a como Tracy di Vicenzo no injustamente vilipendiado On her Majesty’s Secret Service, Edwina Lionheart no divertidamente macabro Theatre of Blood e Rainha numa quase despercebida versão da Branca de Neve. Mas será sempre como a Emma Peel d’Os Vingadores que a recordarei: “a mulher perfeita” (palavras de um vilão que teve a imprudência de a enfrentar e com as quais não posso senão concordar).
Diana Rigg morreu hoje: uma senhora nos palcos, nos grandes e pequenos ecrãs – e na vida.
Os alemães são uns tipos chatos, sem sentido de humor e que não se sabem divertir
Jörg Hegemann e Stefan Ulbricht, Sixth Avenue Express
Confessions of a Mini Addict
Lido por aí
“Estamos programados para isto. Desde a infância, os contos mais interessantes [e] com um fundo moral relevante fazem-nos torcer pelos mais pequenos e pelos mais fracos. E, contudo, o nosso instinto natural é o de troçar, minimizar e fazer graçolas sobre tudo o que é pequeno, seja um cão, seja um país, seja o Marques Mendes, seja… um automóvel.”
Hugo Reis, Ensaio ao Fiat Cinquecento Sport, Topos & Clássicos de Maio/2020
Ennio Morricone (1928-2020)
Ora, aposto que dizes isso a todas [2]
“6 – Quando, por força da remissão do artigo 32.º, o sujeito passivo tenha beneficiado da aplicação do regime previsto no artigo 48.º do Código do IRC, não sendo concretizado o reinvestimento até ao fim do 2.º período de tributação seguinte ao da realização, acresce ao rendimento tributável desse período de tributação a diferença ou a parte proporcional da diferença prevista no n.º 1 daquele artigo não incluída no lucro tributável, majorada em 15%”
[Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares]